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Parlamento deverá voltar a analisar a revisão da Lei da Nacionalidade a 1 de abril

  • Parlamento deverá voltar a analisar a revisão da Lei da Nacionalidade a 1 de abril

O diploma foi originalmente aprovado pelo Parlamento português em outubro de 2025. No entanto, antes de poder entrar formalmente em vigor, 50 deputados do Partido Socialista apresentaram um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, contestando algumas disposições do diploma.

Em 15 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional proferiu a sua decisão, considerando que o decreto parlamentar que alterava a Lei da Nacionalidade impunha “restrições desproporcionadas” ao acesso à cidadania e “violava as legítimas expectativas dos beneficiários cujos processos se encontravam pendentes”.

De acordo com o acórdão, o Tribunal Constitucional declarou unanimemente a inconstitucionalidade de três disposições do diploma, enquanto outra disposição foi considerada inconstitucional por maioria de juízes, com um voto contra.

A revisão legislativa tinha sido inicialmente promovida pelo governo formado pelo Partido Social Democrata (PSD) e pelo CDS–Partido Popular (CDS-PP), tendo obtido um amplo apoio parlamentar. Em 28 de outubro de 2025, o Parlamento português aprovou o diploma com 157 votos a favor e 64 contra. Votaram favoravelmente o PSD, o Chega, a Iniciativa Liberal (IL), o CDS-PP e o JPP, enquanto o Partido Socialista (PS), o Livre, o Partido Comunista Português (PCP), o Bloco de Esquerda (BE) e o PAN votaram contra.

Uma vez que o Tribunal Constitucional considerou várias disposições inconstitucionais, o diploma não chegou a entrar formalmente em vigor.

De acordo com o artigo 279.º da Constituição da República Portuguesa, quando um diploma é considerado conter disposições inconstitucionais, o Parlamento deve proceder à sua reapreciação. O Parlamento pode optar por eliminar as disposições consideradas inconstitucionais ou, em determinados casos, confirmar as normas contestadas através de uma votação por maioria qualificada de dois terços, superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

Isto significa que, num Parlamento composto por 230 deputados, serão necessários pelo menos 151 votos favoráveis para reconfirmar as disposições em causa e permitir o avanço do diploma.

Assim, a Conferência de Líderes parlamentares agendou para o dia 1 de abril a reapreciação deste tema, momento em que serão decididos os próximos passos do processo legislativo.

Link original: https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/reapreciacao-do-veto-a-lei-da-nacionalidade-agendada-no-parlamento-para-1-de-abril

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