AIMA Define a Data de Início de Residência e Acelera Processos do Visto Gold
A Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) de Portugal anunciou recentemente uma série de medidas importantes, incluindo a definição da data de início de autorização de residência e a introdução de um novo processo de candidatura para lidar com pedidos pendentes e otimizar os serviços.
1. Definição da Data de Início do Período de Residência
Numa reunião online com a Ordem dos Advogados em 10 de janeiro, a AIMA discutiu e chegou a um consenso sobre o artigo 15.º, n.º 4 da Lei da Nacionalidade. Foi definido que a data de início da autorização de residência será considerada a partir do momento em que o candidato submete os documentos e efetua o primeiro pagamento. Esta decisão traz maior clareza e segurança para investidores e imigrantes, marcando um passo importante no aperfeiçoamento das políticas migratórias de Portugal.
2. Reabertura do Processo do Visto Gold
A AIMA também anunciou que, a partir de 15 de janeiro, reiniciará o processo de regularização das autorizações de residência para investidores do programa Visto Gold. De acordo com um comunicado publicado no portal oficial da AIMA, os investidores e os seus familiares poderão submeter os documentos necessários online. A AIMA compromete-se a concluir a análise dos pedidos num prazo máximo de 90 dias úteis após a submissão dos documentos.
3. Características e Benefícios do Novo Processo
Para melhorar a eficiência dos serviços, a AIMA reformulou o processo de candidatura às autorizações de residência. Este novo procedimento é mais seguro, simples e eficaz, destacando-se pelos seguintes pontos:
Candidaturas e agendamentos online: Os utilizadores devem redefinir a senha na nova plataforma e solicitar um Documento Único de Cobrança (DUC) para efetuar o pagamento.
Pagamento antecipado e agendamento automático: Após o pagamento das taxas em até 10 dias úteis, o utilizador receberá uma proposta de agendamento no prazo de 20 dias úteis.
Atualização de documentos: Antes da data do atendimento, os candidatos deverão submeter documentos atualizados, garantindo que a análise se baseie em informações válidas.
4. Contexto das Reformas e Fundamento Legal
De acordo com as regras introduzidas no início de 2024 (cf. artigo 90.º, n.º 3 do Decreto Regulamentar n.º 84/2007 e artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2024), as taxas de candidatura devem ser pagas no momento da submissão, aplicando-se tanto aos novos pedidos como aos antigos. A AIMA sublinhou que esta reforma visa acelerar a resolução de centenas de milhares de pedidos pendentes e proporcionar uma experiência mais simples e eficiente para os utilizadores.
5. Importância Económica e Recuperação do Visto Gold
A reativação do programa Visto Gold é esperada para atrair mais investidores ao mercado português. Segundo o advogado Fábio Pimentel, muitos investidores já alocaram fundos em imóveis, fundos de ações e empresas em Portugal, mas enfrentaram atrasos na obtenção de suas autorizações de residência. “Estamos a falar de milhares de pessoas que confiaram nas promessas do governo, mas que não receberam retorno no prazo esperado”, afirmou.
Além disso, o Visto Gold tem um papel significativo na revitalização de pequenas cidades e na recuperação do património histórico. A advogada Elisa Hachem destacou: “O Visto Gold é uma ferramenta importante para atrair investimentos produtivos e, especialmente, para revitalizar cidades pequenas com propriedades abandonadas ou degradadas.”