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Nova versão da Lei dos Estrangeiros aprovada no Parlamento Português

  • Nova versão da Lei dos Estrangeiros aprovada no Parlamento Português

O Parlamento português aprovou uma nova versão da Lei dos Estrangeiros, oficialmente designada como o decreto que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A versão anterior desta lei foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, mas os deputados introduziram agora alterações e aprovaram-na com 160 votos a favor e 70 contra. O Presidente da República ainda pode promulgá-la, vetá-la ou solicitar novamente a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

Entretanto, eis os oito pontos mais importantes que precisa conhecer sobre as alterações aprovadas na nova Lei dos Estrangeiros.

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1. As regras de reagrupamento familiar foram ajustadas.

O reagrupamento familiar é uma das áreas com mudanças mais significativas. A exigência da versão inicial da lei, que obrigava o requerente principal a residir dois anos em Portugal antes de solicitar o reagrupamento familiar, foi eliminada em certos casos. Casais com filhos menores ou incapazes podem agora solicitar o reagrupamento imediatamente. Nos demais casos sem filhos, o prazo de espera foi reduzido para um ano. Casais em união estável sem filhos devem agora comprovar 18 meses de coabitação prévia fora de Portugal e um mínimo de 15 meses de residência legal em território português antes de apresentar o pedido.

2. A AIMA passa a ter nove meses para decidir sobre pedidos de reagrupamento familiar.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passa a ter nove meses para emitir uma decisão sobre pedidos de reagrupamento familiar, um aumento em relação ao prazo anterior de três meses. Prorrogações só podem ser concedidas em casos excecionais, devendo os requerentes ser notificados se tal ocorrer. Esta alteração visa proporcionar maior clareza, mas críticos argumentam que poderá atrasar, na prática, os processos de reagrupamento.

3. Foram introduzidas regras mais rigorosas para garantir a validade dos casamentos.

A lei introduz regras mais rigorosas para assegurar que os casamentos ou uniões utilizados para solicitar o reagrupamento familiar sejam juridicamente válidos segundo a legislação portuguesa. Casamentos forçados, envolvendo menores ou poligâmicos não serão aceites. Esta disposição visa proteger indivíduos vulneráveis e alinhar-se com os padrões jurídicos nacionais.

4. Os requisitos habitacionais tornaram-se mais rigorosos.

Os requerentes de reagrupamento familiar devem agora comprovar que dispõem de habitação adequada, própria ou arrendada, que cumpra os padrões normais para uma família comparável na mesma região. A habitação deve também respeitar as normas de segurança e saúde. Trata-se de uma alteração em relação à regra anterior, que apenas exigia prova de 'alojamento'.

5. Alteraram-se os requisitos relativos aos meios de subsistência e renovações.

Os requerentes continuam a precisar de demonstrar que possuem meios de subsistência suficientes para qualificar ao reagrupamento familiar. Contudo, as prestações sociais não podem ser consideradas para este cálculo. Além disso, aquando da renovação do título de residência para reagrupamento familiar, os requerentes devem novamente comprovar que cumprem os mesmos requisitos, incluindo habitação adequada e estabilidade financeira. A renovação exige ainda a demonstração de conhecimentos da língua portuguesa, dos princípios constitucionais e dos valores nacionais.

6. Os vistos de trabalho passam a ser limitados a profissões altamente qualificadas.

A lei restringe agora os vistos de trabalho ordinários a 'profissionais altamente qualificados'. O Governo ainda não publicou a lista completa das profissões elegíveis. Anteriormente, os vistos de trabalho tinham uma aplicação mais alargada e constituíam uma das vias mais comuns de entrada no país. Esta alteração deverá ter um impacto significativo nos fluxos migratórios laborais.

7. Foram aprovadas novas regras para cidadãos da CPLP.

Os cidadãos dos países de língua portuguesa deixarão de poder entrar em Portugal como turistas e posteriormente solicitar residência já dentro do país. A partir de agora, deverão apresentar o pedido diretamente nos consulados portugueses antes da entrada. Esta medida encerra uma via comum de obtenção de residência, muito utilizada por nacionais da CPLP.

8. Acordos bilaterais e medidas de integração

A lei permite que Portugal negoceie acordos bilaterais com outros países para agilizar vistos de trabalho em setores estratégicos como a agricultura, construção e comércio. Estes acordos poderão incluir formação pré-partida, aulas de língua portuguesa e canais de recrutamento. Adicionalmente, as medidas de integração, como a participação em programas de integração, passam a ser obrigatórias após a emissão do título de residência e exigidas para a sua renovação, exceto nos casos em que a ausência não seja imputável ao requerente.

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