Mecanismo de suspensão de vistos mais flexível
O Parlamento apoiou legislação que facilita a retirada do direito de viajar sem visto para a UE a países que representem riscos à segurança ou violem direitos humanos.
Numa votação realizada na terça-feira, os eurodeputados aprovaram uma reforma do mecanismo de suspensão de vistos da UE relativo a 61 países cujos cidadãos podem atualmente viajar para o espaço Schengen sem visto para estadias curtas de até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
O mecanismo permite à Comissão Europeia reintroduzir requisitos de visto para um país específico quando surgem preocupações de segurança — inicialmente de forma temporária, enquanto decorre uma investigação e diálogo, e posteriormente de forma permanente, se os problemas persistirem. Os motivos incluem ameaças à segurança interna (incluindo um aumento de crimes graves cometidos por nacionais do país em causa), aumentos substanciais de pedidos de asilo não aceites, recusas de entrada ou número elevado de pessoas que excedem a duração autorizada da sua estadia.
Novos motivos para suspensão
A reforma acrescenta novos motivos para desencadear uma suspensão, nomeadamente: ameaças híbridas (como a instrumentalização de migrantes patrocinada por Estados); regimes de cidadania por investimento (ou 'passaportes dourados') que suscitem preocupações de segurança; falta de alinhamento com a política de vistos da UE; violações da Carta das Nações Unidas, dos direitos humanos internacionais ou do direito humanitário internacional; e incumprimento de decisões de tribunais internacionais. Estas adições alinham os motivos de suspensão com os critérios originais para concessão da isenção de visto e visam criar um efeito dissuasor. Os motivos existentes, incluindo preocupações de segurança e falta de cooperação em matéria de readmissões, serão mantidos.
Sem impunidade para funcionários governamentais de países terceiros
Para dissuadir governos de países terceiros de violarem os termos dos seus acordos de isenção de visto para estadias curtas, a nova lei dará à UE maior flexibilidade para suspender a isenção de visto a funcionários governamentais que possam ser responsáveis por violações de direitos humanos ou outras infrações cometidas pelo seu governo.
Com a reforma, o limiar para avaliar aumentos 'substanciais' no número de pessoas que permanecem ilegalmente ou de crimes graves será fixado em 30%. O limiar para calcular uma baixa taxa de reconhecimento de pedidos de asilo será fixado em 20%. Em casos devidamente justificados, a Comissão também poderá afastar-se destes limiares.
Citação
O relator Matjaž Nemec (S&D, Eslovénia) afirmou: «A Europa continua a ser o continente mais visitado do mundo, tanto por turistas como por viajantes em negócios, e a nossa política de vistos é, por isso, uma das nossas ferramentas mais fortes de política externa. Com um mecanismo de suspensão modernizado, a UE poderá suspender a isenção de visto em caso de graves violações dos direitos humanos e poderá direcionar essas suspensões a funcionários governamentais ou a outros grupos. Este mecanismo reformado reforça o nosso compromisso com os direitos humanos e o direito internacional.»
Próximos passos
A legislação, já acordada informalmente pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, foi aprovada em plenário por 518 votos a favor, 96 contra e 24 abstenções. Ainda necessita de ser formalmente adotada pelo Conselho. Entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Como funcionará o sistema
Nos termos das novas regras, a Comissão Europeia (a pedido de um Estado-Membro interessado ou por sua própria iniciativa, tendo em conta informações recebidas de qualquer instituição da UE) pode iniciar o processo de suspensão da isenção de visto para cidadãos de países terceiros específicos que pretendam entrar no espaço Schengen, primeiro de forma temporária e depois de forma permanente, caso os problemas não sejam resolvidos. Até à data, a isenção de visto foi revogada apenas uma vez, no caso de Vanuatu.