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Lei da Nacionalidade: Partido Socialista submete à Tribunal Constitucional para revisão preventiva; Marcelo deve aguardar

Brilhante Dias confirmou ao Observador que o projeto foi submetido à revisão constitucional. Marcelo explicou que deve aguardar a opinião do Tribunal Constitucional antes de poder “considerar o projeto do ponto de vista político.”

Segundo o Expresso, o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentará um pedido ao Tribunal Constitucional para revisão preventiva das novas regras sobre a aquisição e perda da nacionalidade portuguesa. O líder parlamentar socialista Eurico Brilhante Dias confirmou a medida ao Observador. Diante desta posição, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, declarou na quinta-feira que aguardará a decisão do Tribunal Constitucional antes de eventualmente “considerar a lei sob uma perspetiva política.” Segundo o jornal semanal, desde a criação do Tribunal Constitucional em 1983, este privilégio constitucional — que permite aos partidos políticos solicitar revisão preventiva — foi utilizado apenas duas vezes entre 146 pedidos apresentados.

Neste momento, a função do Presidente relativamente a esta lei é aguardar que o Tribunal Constitucional marque a audição, a pedido de 50 deputados (se bem me lembro), distribua os documentos relevantes, emita uma decisão e envie essa decisão ao Presidente da República”, disse ele. “Se o Tribunal Constitucional considerar a lei inconstitucional, o Presidente deve vetá-la. Se o Tribunal a considerar constitucional, o Presidente terá um prazo para considerar a lei do ponto de vista político”, acrescentou o chefe de Estado.

Quando questionado sobre se também pretende solicitar revisão preventiva deste decreto parlamentar ou de outra lei que impõe a perda da nacionalidade como pena acessória, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Acabei de voltar da Angola, por isso ainda não tive tempo de ler cuidadosamente estes dois decretos. Tudo o que sei é o que aprendi pela mídia.” Ele concluiu: “Por enquanto, não tenho nada a dizer, pois planejava ler cuidadosamente esses decretos nos próximos dias; tenho oito dias.”

Em 28 de outubro, o projeto do governo PSD/CDS-PP alterou a Lei da Nacionalidade, introduzindo a perda da nacionalidade como pena acessória. Ambos os decretos foram aprovados: 157 votos a favor do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP; 64 votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN. Na terça-feira, ambos os decretos foram entregues no Palácio de Belém.

A Constituição exige que as propostas legislativas sobre “a aquisição, perda e recuperação da nacionalidade portuguesa” sejam aprovadas na forma de lei orgânica. Conforme a Constituição, nos oito dias seguintes à promulgação de uma lei orgânica, além do Presidente da República, o Primeiro-Ministro e um quinto dos deputados (46 dos 230) podem solicitar revisão preventiva de qualquer das suas disposições. Entre os partidos que votaram contra a lei da nacionalidade — incluindo o Partido Comunista Português (PCP), Livre, BE e PAN — apenas o Partido Socialista (PS) possui esse direito, pois é o único partido com pelo menos um quinto dos assentos parlamentares.

Conforme a Constituição, o Presidente da República ‘não pode promulgar’ uma lei orgânica ‘antes de decorridos oito dias desde o seu recebimento, ou antes de o Tribunal Constitucional proferir decisão, caso tenha sido solicitada a revisão.’

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