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Socialistas de Portugal apresentam compromisso de cidadania de sete anos para proteger investidores do Golden Visa

O Partido Socialista (PS) apresentou emendas formais ao projeto de lei de reforma da cidadania do Governo a 17 de outubro de 2025, propondo um quadro de três níveis que estabeleceria um prazo de naturalização de sete anos para a maioria dos estrangeiros, protegendo simultaneamente os atuais investidores do Golden Visa contra alterações retroativas.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) do Parlamento recebeu o pacote legislativo de 13 páginas, representando a primeira contraproposta concreta ao plano do Governo de centro-direita de junho, que pretendia duplicar o prazo de naturalização de cinco para dez anos.

O documento enfatiza a proteção das “ligações especiais que temos com a UE e com a CPLP”, evitando regras que “prolonguem excessivamente a naturalização ao longo do tempo.”

As emendas entram agora em análise na comissão, onde os membros da CACDLG realizarão três leituras antes de qualquer votação em plenário.

O projeto exige uma maioria qualificada de votos favoráveis (116 dos 230 deputados) para aprovação, pois a lei da nacionalidade é uma lei orgânica nos termos da Constituição, como explica Monteiro — um limiar que obriga à negociação interpartidária, independentemente da força da coligação governamental.

As emendas do PS estabeleceriam requisitos distintos de residência com base na nacionalidade e no momento da candidatura.

Ela descreve a proposta como “muito mais equilibrada e juridicamente coerente” do que outras versões, salientando que “estabelece cinco anos para nacionais da CPLP e da UE, e sete anos para todos os outros estrangeiros, em vez de dez.”

Proteções abrangentes para atuais titulares do Golden Visa

Os atuais titulares e candidatos ao Golden Visa beneficiariam de proteção abrangente através do Artigo 5.º, n.º 3, que especifica que “os períodos de residência em território nacional previstos na redação anterior do Artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 7” se aplicariam a qualquer pessoa que detenha ou tenha solicitado autorização de residência à data da entrada em vigor da lei.

Portugal emitiu um recorde de 4.987 Golden Visas em 2024, um aumento de 72% face a 2023, segundo dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

A nota explicativa do PS afirma explicitamente a intenção de estabelecer “regras de entrada em vigor e produção de efeitos que não só não sejam retroativas, como também protejam as expectativas legítimas dos candidatos.”

As disposições transitórias das emendas concretizariam esta distinção, integrando os titulares de autorizações de residência no antigo regime de cidadania, enquanto as novas regras seriam aplicadas apenas de forma prospectiva.

Os atuais titulares do Golden Visa e qualquer pessoa que solicite autorização de residência antes de 1 de janeiro de 2026 beneficiarão plenamente do regime de cinco anos.

Quem apresentar pedido após essa data, sem autorização de residência prévia, ficará sujeito ao novo prazo de sete anos para nacionais não pertencentes à CPLP/UE, evitando assim a proposta governamental de espera de dez anos.

A primeira versão da proposta governamental surgiu em junho, seguida de intenso debate sobre a sua constitucionalidade, segundo Madalena Monteiro, fundadora da Liberty Legal. O Governo suspendeu as discussões durante o verão e retomou o tema em outubro, refere ela.

O PS enquadrou a sua intervenção como necessária para garantir que a lei da nacionalidade “continue a ser um instrumento para valorizar a cidadania portuguesa e promover a integração de cidadãos de outros países que se estabeleceram em Portugal e pretendem tornar-se membros ativos da comunidade nacional”, segundo a sua nota explicativa.

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Os nacionais de países de língua portuguesa (CPLP) e dos Estados-Membros da União Europeia poderão requerer a cidadania após “pelo menos cinco anos” de residência legal, enquanto os nacionais de outros países ficarão sujeitos a “sete anos”, nos termos do Artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da proposta.

O partido justifica este tratamento diferenciado argumentando a necessidade de “garantir que a especificidade dos cidadãos da CPLP e da UE tenha um tratamento adequado” na lei, dada “a existência de laços mais intensos com Portugal”, segundo a sua nota de política.

Monteiro caracteriza a proposta do PS como “uma boa e razoável proposta” que “mantém a previsibilidade para residentes de longa duração e evita punir pessoas por atrasos que não são da sua responsabilidade.”

As disposições transitórias criariam uma janela de proteção até 31 de dezembro de 2026.

Monteiro explica que “as emendas do PS incluem uma cláusula de proteção, pelo que qualquer pessoa que já cumpra os requisitos atuais à data da entrada em vigor da nova lei poderá ainda candidatar-se ao abrigo do regime de cinco anos até 31 de dezembro de 2026.”

O Artigo 5.º, n.º 2, mantém que “a redação anterior da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, se aplica às pessoas que cumpram os requisitos para atribuição e aquisição da nacionalidade nela previstos à data da entrada em vigor desta lei e que iniciem o respetivo procedimento até 31 de dezembro de 2026.”

Monteiro acrescenta que “quem já detém ou já solicitou autorização de residência continuará a contar o tempo ao abrigo do regime anterior.”

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