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Lei da Nacionalidade rejeitada! Tribunal Constitucional declara disposições inconstitucionais

Após um período de consulta pública de 25 dias, os juízes do Tribunal Constitucional anunciaram esta segunda-feira que várias disposições da Lei da Nacionalidade são inconstitucionais. A decisão responde a dois pedidos apresentados pelo Partido Socialista (PS). O diploma será agora enviado para o Palácio de Belém com um parecer de inconstitucionalidade, após o que o Presidente da República o devolverá à Assembleia da República.

Os juízes do Palácio Ratton analisaram questões levantadas em dois pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentados pelo PS, após este não ter chegado a acordo com o Partido Social Democrata (PSD) no Parlamento.

Na leitura pública do acórdão, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, que três das quatro disposições impugnadas no decreto que altera a Lei da Nacionalidade são inconstitucionais. Também foi declarada inconstitucional a norma que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória.

O Presidente do Tribunal Constitucional explicou que uma das normas declaradas inconstitucionais impedia, automaticamente por força de lei, a aquisição da nacionalidade portuguesa por qualquer pessoa condenada a pena de prisão igual ou superior a dois anos por crime previsto na lei portuguesa.

Referiu: «Dado que esta norma impede a avaliação individualizada do grau em que tais condenações efetivamente rompem os vínculos concretos do interessado com a sociedade portuguesa, o Tribunal Constitucional, com base na sua jurisprudência consolidada e reiteradamente afirmada, entendeu que viola o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, 18.º, n.º 2, e 30.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.»

Uma terceira norma declarada inconstitucional diz respeito aos pedidos de atribuição ou aquisição de nacionalidade pendentes na data de entrada em vigor da alteração. Estipulava que a aprovação dependeria dos requisitos legais vigentes à data da apresentação do pedido, e não da lei em vigor à data da decisão, como sucede no regime atual. O juiz conselheiro José João Abrantes explicou:

«O Tribunal Constitucional entende que esta norma viola o princípio da proteção da confiança legítima, integrado no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição, por lesar a confiança razoável dos interessados — cujos processos ainda não foram concluídos — no regime jurídico aplicável à data da apresentação do seu pedido.»

Adicionalmente, o Tribunal Constitucional declarou também inconstitucional uma disposição que permitia a anulação do registo de nacionalidade se o cidadão «recusar, de forma clara e pública, a integração na comunidade nacional, nas suas instituições representativas e nos seus símbolos nacionais.»

O Tribunal considerou que, por não definir quaisquer condutas ou padrões que possam configurar tal recusa, os cidadãos não conseguem prever, com um mínimo de certeza, que atos poderiam ser considerados motivo suficiente para impedir a aquisição da nacionalidade portuguesa.

André Ventura, líder do Chega e candidato presidencial, manifestou a esperança de que o Tribunal Constitucional confirmasse a constitucionalidade da lei. Em 28 de outubro, o Parlamento aprovou dois decretos — um que altera a Lei da Nacionalidade e outro o Código Penal — com 157 votos a favor (PSD/CDS-PP) e 64 contra (PS, IL, BE e PCP). Ambos os diplomas resultaram de uma proposta legislativa do Governo da coligação PSD/CDS-PP.

Como a aprovação obteve mais de dois terços dos votos dos deputados, os decretos poderão ainda vir a ser confirmados, apesar da declaração de inconstitucionalidade, nos termos previstos na Constituição.

Referindo-se ao 'consenso nacional', o líder do Chega, André Ventura, afirmou hoje que espera que o Tribunal Constitucional perceba que 'o povo quer mudança' e, por isso, valide a Lei da Nacionalidade.

Após entregar as assinaturas necessárias para confirmar a sua candidatura presidencial, Ventura disse aos jornalistas que respeitará qualquer decisão do Tribunal: «O Chega e o PSD fizeram um trabalho muito cuidado para chegar a este consenso. Espero que o Tribunal Constitucional não derrube esta Lei da Nacionalidade.»

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