Presidente submete lei dos estrangeiros ao Tribunal Constitucional, causando preocupação no governo
Presidente submete lei dos estrangeiros ao Tribunal Constitucional, causando preocupação no governo
Marcelo expressou preocupação com as restrições ao processo de reunificação familiar que violam direitos familiares. Também criticou severamente o governo
Na quinta-feira à tarde, o Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional um decreto parlamentar que altera disposições relativas à entrada, residência e expulsão de imigrantes, e levantou desafios constitucionais contra sete de suas cláusulas, das quais a maioria restringe a reunificação familiar de cidadãos estrangeiros. Marcelo Rebelo de Sousa solicitou uma resposta urgente e estabeleceu um prazo de 15 dias para que os juízes do Palácio da Justiça emitam uma decisão.
De acordo com uma declaração publicada no site presidencial, que reproduz informações enviadas pouco após a audiência com o coordenador do partido CDS, Marcelo Rebelo de Sousa acredita que as novas regulamentações põem em perigo os princípios constitucionais sobre direitos de reunificação familiar. Entre outros argumentos, ele afirma que 'leva pelo menos três anos e meio para uma família se reunir', o que viola o princípio de eficiência administrativa e é prejudicial às crianças.
Eles também violam os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, pois estabelecem regras diferentes baseadas em 'classes de imigração', distinguindo entre imigrantes portadores de vistos de residência estudantil ou docente, vistos de investimento e vistos de trabalho. Além disso, também podem violar o princípio da certeza jurídica devido ao uso de conceitos indefinidos.
O PÚBLICO soube que o relator da decisão será a juíza Joana Fernandes Costa, que foi anteriormente consultora do TC e foi nomeada pelo PS em julho de 2016 (seu mandato expirou).
Vamos analisar passo a passo. A nova regulamentação exige que estrangeiros solicitem reunificação familiar apenas para membros familiares menores de idade que tenham entrado legalmente e estejam atualmente no país. Isso exclui a reunificação com outros membros familiares já no país, especialmente cônjuges e parceiros coabitantes, pois os titulares de permissão de residência agora devem esperar dois anos antes de poder apresentar solicitações.
Três anos e meio para reunir famílias
Além disso, o projeto discrimina filhos de vários tipos de imigrantes, Marcelo apontou: 'O projeto relaxa os padrões de reunificação familiar para aqueles que detêm permissões de residência,' como os chamados 'vistos de ouro' e professores e pesquisadores estrangeiros, permitindo que se reúnam com todos os membros da família, mas tornando mais difícil para aqueles que detêm 'outras permissões de residência,' ou seja, titulares de visto de trabalho.
Para essas pessoas, isso 'restringe' seus direitos porque só permite a reunificação de membros familiares menores de idade (ou seja, filhos e irmãos), não cônjuges, pais ou sogros, e também impõe 'novas cargas,' ou seja, 'esperar dois anos após obter uma permissão de residência' antes que os titulares possam solicitar a reunificação de outros membros da família 'que possam provar que vivem com ou dependem deles em outro país.'
O Presidente da República declarou que 'essa mudança afeta mecanismos importantes para integração social e vida familiar, restringe desproporcional e desigualmente o princípio da unidade familiar e pode falhar em proteger os melhores interesses das crianças forçadas à separação de longo prazo.' Ele calculou o tempo mínimo como três anos e meio e expressou pesar pela falha do mecanismo de extensão padrão.
Marcelo Rebelo de Sousa também acredita que a nova redação da lei 'introduz ou altera um conjunto de conceitos importantes cuja natureza ainda não foi determinada, ou pelo menos é difícil (até impossível) especificar especificamente, em alguns casos atribuindo decretos regulamentares a meros decretos regulamentares governamentais.'
Agora, além de servir como um meio discricionário para conceder mais poder ao poder executivo e apertar ainda mais algumas regras que caem sob jurisdição exclusiva do parlamento (violando assim a constituição), Marcelo também acredita que esses conceitos 'naturalmente dificultam a implementação da lei, são prejudiciais à segurança e certeza jurídica necessárias e esperadas, contrárias aos princípios de garantia constitucional e podem até levar a tratamento discriminatório.'
O presidente repetidamente advertiu sobre a necessidade de garantir rigor legislativo, mas acabou acreditando que esta matéria é demasiado sensível para 'completamente inadequada' conter incerteza conceitual, e recorrer a conceitos incertos pode violar o princípio constitucional da certeza jurídica. Ele deu exemplos do que conceitos deveriam ser incluídos nos padrões de aprovação de reunificação familiar, como 'habitação normal equivalente a famílias reconstituídas para famílias semelhantes,' e 'meios suficientes para manter os meios de subsistência de todos os membros da família.'
Há outra questão constitucional relativa à chamada proteção judicial, relacionada a erros processuais do Serviço de Imigração e Asilo (AIMA) que tornam mais difíceis os recursos dos imigrantes aos tribunais.
Criticado por agir com demasiada pressa
Além de expressar dúvidas sobre a constitucionalidade dessas novas regras, o presidente também avaliou criticamente como o parlamento conduziu o processo legislativo sem 'consulta e audiências efetivas, ou seja, audiências constitucionais, legais e/ou processuais (sejam obrigatórias ou não)'—como enfatizado por IL, Livre, PCP e Bloco durante as audiências.
Ou, nos casos em que foram feitos pedidos, 'os prazos legalmente prescritos [de resposta] não foram cumpridos e/ou respostas foram dadas dentro de prazos inconsistentes com consulta efetiva.' O decreto aprovado pelo parlamento foi baseado em um projeto de lei governamental e um projeto da Chega, mas o governo solicitou aceleração dos procedimentos parlamentares enquanto o PSD se recusou a buscar opiniões.
Marcelo destacou que a lei exige consulta de várias instituições estabelecidas pela constituição, como tribunais, órgãos judiciais, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados Portugueses. Além disso, a consulta se estende além disso: 'É necessário organizar outras audiências e consultas, particularmente com entidades diretamente ou indiretamente relacionadas aos assuntos relevantes, embora essas entidades não sejam legalmente obrigatórias, mas como forma de garantir a legitimidade democrática das leis aprovadas e prevenir problemas que possam surgir durante sua implementação, é razoável.'
Esquerda comemora, Chega lamenta
As reações foram rápidas, especialmente dos partidos de esquerda e André Ventura. A decisão do líder da Chega, Marcelo Rebelo de Sousa, é um 'erro,' disse que 'lamenta' isso, e afirmou que 'o sistema político deve perceber que adiar a Lei dos Estrangeiros pode levar a maior caos no controle populacional e na imigração.' No entanto, ele entende que as preocupações constitucionais devem ser esclarecidas e reconhece que 'essa é a regra do jogo.'
No campo da esquerda, o socialista Pedro Delgado Alves saudou a decisão do presidente, recordando os avisos que o Partido Socialista tem emitido desde o início do processo legislativo, e expressou esperança de que o Tribunal Constitucional possa 'tomar uma decisão dentro do prazo esperado para colocar este processo de volta nos trilhos, que é exatamente o caminho que não deveria ter sido tomado.' Livre, através de Paulo Muacho, chamou isso de 'a decisão mais sábia até agora,' enquanto Paula Santos do Partido Comunista Português chamou de 'decisão necessária considerando o conteúdo legislativo.'
Reportagem de Felipe Santa Bárbara